domingo, 16 de outubro de 2011

Os professores querem concursos nacionais, anuais e com critérios universais, quer para contratação, quer para ingresso e mobilidade

FENPROF exige concursos nacionais, anuais e com critérios universais, quer para contratação, quer para ingresso e mobilidade

A FENPROF voltou a exigir a realização de "concursos nacionais, anuais, quer para contratação, quer para ingresso e mobilidade nos quadros, que tenham em conta as reais necessidades das escolas", com “critérios universais: graduação profissional; classificação profissional, tempo de serviço.”

O Secretário Geral da FENPROF falava aos jornalistas, numa conferência de imprensa realizada ao fundo das escadarias de São Bento, após a reunião que a delegação sindical manteve com a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a quem apresentou "as suas preocupações e os indícios que levam a crer que, na designada Bolsa de Recrutamento 2, para contratação de docentes, terá havido manipulação prévia de dados, daí resultando injustiças e ilegalidades diversas."

A FENPROF exige também a abertura de lugar de quadro nas escolas sempre que um lugar vago assim se mantenha por um período de 3 anos. Ao quarto ano dará origem a um lugar para ingresso de docente ou mobilidade;e o ingresso em quadro (vinculação) dos docentes profissionalizados quando completam três anos de serviço. Transitoriamente, a FENPROF admite negociar um regime transitório que, partindo de um patamar mais elevado, num determinado número de anos a definir, chegue aos três anos antes referidos.

A garantia de profissionalização dos docentes com habilitação própria com três anos ou mais anos de serviço, é outra reivindicação destacada pela Federação Nacional dos Professores, que exige a abertura, em 2012, de concurso nacional para ingresso e mobilidade nos quadros.

O problema de fundo

Numa tomada de posição divulgada aos profissionais da comunicaçâo social, a FENPROF sublinha que o problema de fundo é o desemprego e a instabilidade que, "deliberadamente, foi provocado para 2011/2012, estando a ser tomadas medidas, pelo Governo, que agravarão muito a situação no próximo ano."

A FENPROF chama também a atenção para a falta de competência técnica, a falta de rigor e isenção e a falta de vontade política para solucionar problemas.

A propósito da bolsa de recrutamento 2, recorde-se, já foram realizadas. por iniciativa da FENPROF, reuniões na Procuradoria Geral da República, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura da AR, na Provedoria de Justiça e agora na Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Aguarda-se para breve a reunião com Inspeção Geral de Educação (IGE).

Das diligências, até agora, resulta:

Da PGR: remetido processo para Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP).
Da CECC da AR: iniciativas de grupos parlamentares para esclarecimento da situação.
Da Provedoria de Justiça: reforço de processo já aberto na sequência de 44 queixas entretanto apresentadas individualmente.

Com estas iniciativas, a FENPROF pretende "o apuramento da verdade, a reparação de danos causados aos professores, a responsabilização (disciplinar ou penal, dependendo do que for apurado, caso se confirmem os indícios existentes) de quem provocou problema e a assunção política do problema, se vier a fazer-se prova."

Ilegalidades na celebração de contratos


Esclarece a FENPROF que contratos correspondentes a horários anuais, incluindo os que foram identificados como tal (por exemplo, da BR01, que só tinha horários anuais), estão a ser propostos (e alguns já celebrados) como temporários de 30 dias, ou, desde logo, como a termo incerto.

Relativamente aos celebrados a termo certo por 30 dias, desconhece-se o que acontecerá ao fim desse tempo. A renovação sucessiva por períodos iguais é ilegal, a renovação ou transformação em contrato a termo incerto também é ilegal. Será ainda ilegal que estes contratos sejam considerados a termo incerto, pois sabe-se qual o seu termo: o final do ano escolar. "Estamos a alertar os professores para esta situação", como sublinhou Mário Nogueira nesta conferência de imprensa de 13 de Outubro.

A FENPROF recorda e esclarece também quais são os tipos de contrato possíveis:

- Termo certo: pelo período de ausência (substituição) ou até 31 de agosto (aposentações, novas turmas, mobilidade…)

- Termo incerto: quando não se conhece tempo da ausência, mas se presume que haverá regresso do titular do docente substituído.

Ofertas de escola:
vale (quase) tudo...


Como referiu o Secretáruo Geral da FENPROF, nas ofertas de escola surgem muitas situações em que vale (quase) tudo... Vejamos algumas das mais frequentes:

a) Horário cuja origem leva a que se prolongue até final do ano, dá origem a contrato mensal. Mas, ainda assim, há incoerências, com a mesma escola a fazer opções diferentes;

b) Falta de rigor nas habilitações exigidas (habilitação própria em igualdade com habilitação profissional).

c) Critérios orientados para candidato (alguns assemelham-se a uma fotografia de alta resolução).

d) Anulação, na prática, de critérios com a introdução de parecer favorável do diretor ou o recurso a entrevista. Nesses casos, a escolha, na verdade, será do diretor.

"Todas estas situações serão facultados à Provedoria de Justiça e à Inspeção Geral de Educação com pedido de intervenção. Será também exigido ao MEC que intervenha neste processo corrigindo situações",garantiu Mário Nogueira, acompanhado por dirigentes dos vários Sindicatos da FENPROF.

"Entre outras dimensões do problema, importa lembrar que estamos a falar de acesso a emprego público, neste caso, emprego docente. É imperioso que haja regras, imparcialidade, transparência, ainda para mais numa altura em que o desemprego atingiu enormes proporções", concluiu.

Reivindicações da FENPROF

Além da exigência de concurso, com regras de transparência e competência e com as características já sublinhadas no início dersta peça, a FENPROF exige, para efeitos de contratação, a constituição de uma “bolsa” nacional de candidatos que, depois de uma primeira fase de colocação, no final de agosto, funcionará ciclicamente, tendo em conta as necessidades transitórias, a graduação dos candidatos e as suas preferências, devendo ser retomadas regras que a atual legislação revogou.

Ou seja, não são os horários que “escolhem” os candidatos, mas estes que são colocados de acordo com as suas preferências, tendo em conta o conjunto de horários disponíveis em cada momento de colocação. De cada “ciclo” de colocações é publicamente divulgada uma lista. Os docentes com habilitação própria que, como se sabe, continuam a ser imprescindíveis em muitas áreas, poderão candidatar-se ao concurso nacional, sendo ordenados em prioridade após os que apresentam habilitação profissional.

O recurso a “oferta de escola” tem um carácter verdadeiramente excecional: ter esgotado a lista nacional, seja em que momento do ano for. Nesse caso, os critérios deverão ser estabelecidos em termos nacionais, respeitando os que foram adotados nessa fase.

Está provado que os concursos efetuados localmente apresentaram sempre mais problemas e nunca foram mais céleres as colocações daí resultantes. Já os concurso nacionais só correram mal quando neles se refletiu incompetência técnica ou outros fatores que interferiram no seu normal desenvolvimento, conclui a Federação. / JPO

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